Desde 2023, semestralmente as empresas brasileiras com mais de 100 colaboradores prestam informações ao Ministério do Trabalho e Emprego, como: existência ou não de quadro de carreira, planos de cargos e salários, critérios remuneratórios e parâmetros para promoção dentro da empresa. A medida é parte do Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, estabelecendo a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. Além disso, a abertura desses indicadores para a sociedade passa a ser uma prática.
Aqui está, portanto, o nosso Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios referente ao 2º semestre de 2025, documento feito com base nas informações prestadas no eSocial e dados complementares declarados pelo nosso departamento de Recursos Humanos no Portal Emprega Brasil.
Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios
Em resumo: no 2º semestre de 2025, a empresa apresentou um quadro de predominância feminina (90%), sendo 50% mulheres negras, em sua força de trabalho e resultados que demonstram remuneração superior das mulheres em relação aos homens: o salário contratual mediano foi de 105,2% e a remuneração média mensal de 136,0% em comparação aos valores masculinos. As diferenças salariais por grandes grupos ocupacionais indicam paridade ou vantagem feminina em várias categorias, embora em alguns casos não tenha sido possível calcular os índices devido à ausência ou baixa representatividade de homens ou mulheres. Aqui, temos condutas éticas de remuneração e não praticamos diferenciação de remuneração segundo gênero ou qualquer outro marcador social de diferença, mas somos maioria feminina em cargos operacionais e administrativos, o que sugere a vantagem calculada.
Ao contrário das nossas primeiras publicações, desta vez, abriremos apenas um relatório, corresponde à maior parcela do nosso grupo empresarial, composto por ARW Confecções e Confecções T.Christina. Isso porque não nos foi dada possibilidade de reportar sobre a menor parte. Também ainda aguardamos a liberação do questionário de critérios de remuneração e de ações voltadas à promoção da diversidade. E, para o cumprimento da lei, que exige a publicação até o dia 30 de setembro, aqui estão os nossos dados disponíveis até agora: